Sistema de Governo

O sistema de governo usado pelo Brasil é o presidencialismo, onde, como o próprio nome diz, o nível de poder mais alto é o do presidente, seguido pelo vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. O presidencialismo é considerado um dos mais modernos regimes de governo onde a democracia (direito de todo cidadão participar, criticar e dar sugestões) é amplamente divulgada. Para saber mais detalhes sobre o sistema de governo brasileiro, basta você visitar os links ao lado para encontrar muito mais informações relacionadas à esse assunto.

Constituição Brasileira

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de um sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art.2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art.4º

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único.

A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Presidente

Vice-Presidente

Estrutura

Casa Civil

À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações do Governo, na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, bem assim supervisionar e executar as atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Gabinete, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias, e um órgão de Controle Interno.

Gabinete de Segurança Institucional Competência:

A Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 1.911-10, de 24 de setembro de 1999, dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Art 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, previnir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança das comunicações, zelar pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República, e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, bem assim pela segurança dos palácios presidenciais, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional Antidrogas, a Secretaria Nacional Antidrogas, o Gabinete, uma Secretaria e uma Subchefia.

§ 1º Compete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional, coordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção e repressão ao tráfico ilícito, ao uso indevido e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência, bem como aquelas relacionadas com o tratamento de dependentes.

§ 2º A Secretaria Nacional Antidrogas desempenhará as atividades de Secretaria Executiva do Conselho Nacional Antidrogas.

Art 11. Parágrafo único. O Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República terão como Secretários-Executivos, respectivamente, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e o Chefe da Casa Civil.

Art 13. Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil e o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art 30. No prazo de cento e oitenta dias contado da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação, estrutura, competências e atribuições da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Parágrafo único. Enquanto não constituída a Agência Brasileira de Inteligência, as competências e atribuições para o desempenho das atividades de inteligência federal e de segurança das comunicações serão exercídas pela Secretaria de Inteligência, integrante, transitoriamente, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Secretaria de Comunicação de Governo Competência:

A Lei nº 9.649, de 27/05/1998, dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, alterada pela Medida Provisória nº 1.999-13, de 14/12/1999 e dá outras providências.

"Art 4º À Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União, e convocar redes obrigatórias de rádio e televisão, tendo como estrutura básica o Gabinete, e até três Secretarias."

Comunidade Solidária

O que é a Comunidade Solidária?

A busca de políticas sociais públicas mais eficientes e o crescimento da participação da sociedade civil em iniciativas sociais levaram à criação, em 1995, da Comunidade Solidária.

A Comunidade Solidária significa um novo modelo de atuação social baseado no princípio da parceria. Somando esforços dentro de um espírito de solidariedade, governo e sociedade são capazes de gerar os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para combater com eficiência a pobreza e a exclusão social.

A Comunidade Solidária atua simultaneamente em duas frentes, de forma autônoma:

Promoção de parcerias entre o governo e as organizações da sociedade civil. Esta é uma responsabilidade do Conselho da Comunidade Solidária.

Articulação de parcerias dentro do próprio governo, entre os níveis federal, estadual e municipal. Esta é uma atribuição da Secretaria-Executiva da Comunidade Solidária.

Radiobrás

A Radiobrás é uma empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado de comunicação de Governo, que tem por principal objetivo servir como um canal de interlocução dos órgãos do Governo Federal com a sociedade brasileira. Para tanto, opera cinco estações de rádio, dois canais de televisão, uma agência de notícias e um serviço radiofônico via satélite utilizado por mais de 600 emissoras de rádio em todo o país.

A Empresa possui o maior complexo de transmissores (Parque do Rodeador) da América Latina e quinto do mundo, com capacidade de transmissão para a quase totalidade do planeta.

A Radiobrás mantém escritórios em São Paulo, bem como uma sucursal no Rio de Janeiro. A equipe de jornalismo da empresa conta, ainda, com correspondentes em nove capitais brasileiras (Porto Alegre, Florianópolis,Curitiba, Campo Grande, Maceió, Recife, Belo Horizonte, São Luiz e Macapá).

A empresa é, também, responsável pela distribuição da publicidade legal obrigatória dos órgãos da Administração Federal.

Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano

À Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na formulação e coordenação das políticas nacionais de desenvolvimento urbano, e promover em articulação, com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e de transporte urbano, tendo como estrutura básica o Gabinete e até três Secretarias (N.R.)

Competência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.999-13, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art.1º A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

"Art. 3º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, realizar a coordenação política do Governo, o relacionamento com o Congresso Nacional, a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, partidos políticos e entidades da sociedade civil, tendo como estrutura básica o Gabinete, a Subsecretaria-Geral e até duas Secretarias."(NR)

Advocacia Geral da União (AGU)

É de competência da AGU, todo e qualquer entrave jurídico que envolva o Governo Federal e seus representantes.

Poder Legislativo

Estrutura

As leis da União, que é o Estado brasileiro enquanto território nacional ou poder nacional, valem para todo o país e são elaboradas pelos senadores e deputados federais, que compõem o Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado). A constituição diz quais são os assuntos que são de competência da União e sobre os quais ela pode editar leis.

Interlegis

É uma rede de comunicação e informação para os Parlamentares brasileiros, nas esferas federal, estadual e municipal. A Rede Interlegis permite a formação de uma comunidade virtual do Poder Legislativo utilizando a Internet como tecnologia de Suporte. A Rede terá dois níveis de acesso. Um restrito aos Parlamentares e órgãos do Legislativo e outro aberto à sociedade em geral.

Serviços Oferecidos

• Correio Eletrônico possibilitando a comunicação com todos os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores do País.

• Infra-estrutura para os órgãos disponibilizarem suas informações em páginas na Internet.

• Distribuição geral ou seletiva de documentos, tais como discursos, anteprojetos e projetos de lei.

• Reuniões eletrônicas e teleconferências pela Rede Interlegis.

• Treinamento a distância.

• Intercâmbio de soluções.

• Captação de informações estaduais e municipais de interesse federal.

Tribunal de Contas da União (TCU)

Responsável pelo controle dos gastos do Governo Federal e dos Estados, sendo que cada Estado possuí seu próprio TCU

Senado

Parte do Congresso que tem por objetivo preservar a Federação, a harmonia entre os Estados e a união de todos os brasileiros.

Poder Judiciário

Histórico

O Superior Tribunal de Justiça, instituído pela Carta Política de 1988, foi instalado em 7 de abril de 1989 (Lei nº 7.746/89), atuando como tutor da inteireza positiva, da autoridade e da uniformidade interpretativa da lei federal e como destacado guardião das liberdades.

Atribuições

Por ser a última instância das causas infraconstitucionais no panorama institucional pátrio, esta Corte recebe todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas. Assim, como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todos os rincões do território nacional.

Composição Constitucional

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme determina o art. 104 da Constituição Federal, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça: magistrados federais e estaduais, advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios. Nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, são eleitos previamente em Sessão Plenária, mediante lista tríplice, para cuja elaboração observa-se o seguinte critério:

• um terço das vagas é preenchido por juízes dos Tribunais Regionais Federais;

• um terço, por desembargadores dos Tribunais de Justiça e

• um terço é reservado, em partes iguais, a advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, desde que tenham mais de dez anos de efetiva atividade profissional e sejam indicados, em lista sêxtupla, pelos seus órgãos de representação.

Governo Estadual

A estrutura dos Governos Estaduais, segue, basicamente, as mesmas hierarquias do Governo Federal, mudando apenas o nível de alcance dos seus poderes, que no caso se limitam ao Estado. Para saber mais sobre a estrutura governamental vá para a página Governo Federal. No links abaixo, você encontra uma relação de websites de vários governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.

Governo Municipal

Os governos locais são responsáveis pela implantação da maioria das ações. É no município que a vida das pessoas pode, de fato, mudar para melhor.

As atribuições das Prefeituras Municipais são:

• procurar o Interlocutor Estadual para informações, esclarecimentos e apoio;

•estimular a formação de parcerias com a sociedade local, para somar recursos e aumentar a eficiência dos programas implantados; manter-se atento às necessidades e peculiaridades locais, para planejar e propor ações;

• elaborar propostas, projetos e celebrar convênios junto aos Ministérios, visando a implementação dos programas. Realizar as prestações de contas e manter-se adimplente, de modo a receber os recursos federais e estaduais;

• implementar as ações, procurando articular de forma integrada;

exemplos:

•distribuir a cesta de alimentos do PRODEA associada a ações de saúde, educação, cidadania, etc;

• fortalecer a pequena agricultura familiar, escoando parte de sua produção para a Merenda Escolar e para o Programa do Leite;

• integrar as ações de saneamento básico e habitação aos programas de redução de mortalidade na infância;

• estimular e implementar parcerias com a sociedade, possibilitando a soma de recursos e de energia e o efetivo controle social das políticas públicas;

• acompanhar e monitorar o desempenho das ações do Comunidade Solidária, preenchendo os boletins do sistema de Acompanhamento periodicamente, e prestar todas as informações necessárias, conforme solicitado pelo Interlocutor Estadual.

Poder Executivo

Governo Estadual

A estrutura dos Governos Estaduais, segue, basicamente, as mesmas hierarquias do Governo Federal, mudando apenas o nível de alcance dos seus poderes, que no caso se limitam ao Estado. Para saber mais sobre a estrutura governamental vá para a página Governo Federal. No links abaixo, você encontra uma relação de websites de vários governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.

Governo Municipal

Os governos locais são responsáveis pela implantação da maioria das ações. É no município que a vida das pessoas pode, de fato, mudar para melhor.

As atribuições das Prefeituras Municipais são:

• procurar o Interlocutor Estadual para informações, esclarecimentos e apoio;

•estimular a formação de parcerias com a sociedade local, para somar recursos e aumentar a eficiência dos programas implantados; manter-se atento às necessidades e peculiaridades locais, para planejar e propor ações;

• elaborar propostas, projetos e celebrar convênios junto aos Ministérios, visando a implementação dos programas. Realizar as prestações de contas e manter-se adimplente, de modo a receber os recursos federais e estaduais;

• implementar as ações, procurando articular de forma integrada;

exemplos:

•distribuir a cesta de alimentos do PRODEA associada a ações de saúde, educação, cidadania, etc;

• fortalecer a pequena agricultura familiar, escoando parte de sua produção para a Merenda Escolar e para o Programa do Leite;

• integrar as ações de saneamento básico e habitação aos programas de redução de mortalidade na infância;

• estimular e implementar parcerias com a sociedade, possibilitando a soma de recursos e de energia e o efetivo controle social das políticas públicas;

• acompanhar e monitorar o desempenho das ações do Comunidade Solidária, preenchendo os boletins do sistema de Acompanhamento periodicamente, e prestar todas as informações necessárias, conforme solicitado pelo Interlocutor Estadual.

 

A MiniWeb Educação orgulhosa de ser brasileira!


 

Subir


Google
Web www.miniweb.com.br


http://www.miniweb.com.br